Está escrito no regulamento do código da estrada...
Artigo 20
Sinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar ou efectuar manobra que implique a deslocação do veículo em sentido diferente do da marcha, designadamente mudança de direcção ou de via de trânsito, ultrapassagem ou inversão do sentido de marcha, deve anunciar com a necessária antecedência a sua intenção aos demais utentes da via, através do correspondente sinal.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efectua a manobra e cessar logo que esteja concluída.
3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores será punido com coima de 10.000$ a 50.000$.
Isto é no antigo código, mas acho que este artigo ainda não mudou...
Mas de qualquer maneira porque será que ninguém liga importância ao chamado "pisca-pisca" do veículo e não o passam a utilizar SEMPRE que seja precisso efectuar uma manobra de mudança de direcção?!
É só para enfeitar a "merda" do carro?!...
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